Ana Rita enviou centenas de e-mails para alertar outros pais sobre o professor pedófilo que abusou do filho
José Ventura
Quando, em 2005, descobriu que o filho de oito anos tinha sido abusado sexualmente por um professor do externato que frequentava, o mundo de Ana Rita desabou. A partir de então, passou cada dia dos três anos seguintes à espera do momento em que iria olhar fixamente o abusador e ver a sua reacção quando o juiz o mandasse para a prisão. Mas isso nunca aconteceu.
O professor estagiário, que acompanhava os alunos na sala de estudo, foi condenado em Dezembro de 2008 a dois anos e meio de pena suspensa pelo abuso sexual de Pedro (nome fictício) e de outras cinco crianças do mesmo colégio. Saiu em liberdade e poderá voltar a dar aulas a menores já em 2011, quando acabar o período de interdição decretado pelo tribunal.
No dia da sentença, Ana Rita perdeu toda a confiança na justiça. Mas ganhou uma certeza: "Hei-de descobrir sempre a escola onde estiver a dar aulas para poder alertar os pais. Vou persegui-lo toda a minha vida". Mal saiu do julgamento, começou a cumprir a promessa que fizera. Sentou-se ao computador e num e-mail escreveu em maiúsculas o nome do docente. "Pode vir a ser o professor dos vossos filhos. Protejam-nos porque agora já sabem o perigo que ele representa! Eu não tive essa oportunidade". E enviou para todas as pessoas que conhecia.
Rapidamente a mensagem de correio electrónico correu o país. Entre as centenas de respostas que recebeu, houve quem se disponibilizasse para espancar o homem e quem desabafasse, na primeira pessoa, abusos sexuais sofridos na infância. E houve ainda muitos pais que lhe escreveram para contar como também eles passaram pelo mesmo.
A verdade é que o caso de Ana Rita e do seu filho está longe de ser o único. Nos últimos anos têm sido noticiadas várias histórias de docentes acusados de abusos sexuais de menores. Mas muitas vezes a condenação não é acompanhada por uma pena acessória de proibição de dar aulas, nem faz com que o Ministério da Educação (ME) determine o afastamento definitivo do professor. A sucessão de notícias tem gerado insegurança junto de pais, que não compreendem como é que as autoridades o permitem.
Ainda assim, a tutela garante que a legislação em vigor permite prevenir que um pedófilo condenado continue a leccionar, já que "qualquer candidatura (ao ensino público) exige a entrega do registo criminal". O problema é que o cadastro nem sempre tem servido de impedimento.
Foi o que aconteceu no caso de um professor de Música de Gondomar, condenado em Fevereiro a dois anos de pena suspensa por abuso sexual de criança, acto sexual com adolescente e três crimes de posse de fotografias ilícitas. Escassos quatro meses depois da sentença, o docente foi contratado pela autarquia para dar actividades de enriquecimento curricular (AEC) numa escola do 1º ciclo em Rio Tinto. "Esteve a dar aulas até ao final do mês passado, quando desistiu por iniciativa própria. Deve ter encontrado uma colocação mais bem paga noutra escola, o que é muito frequente no caso dos professores das AEC", afirma Aurora Vieira, directora do agrupamento.
Cadastro estava em branco
A contratação foi feita pela Câmara de Gondomar, que garante que o docente apresentou "todos os documentos, incluindo o Registo Criminal". Mas o cadastro estava em branco. Isso mesmo permitia a lei da identificação criminal, ao estabelecer que "os registos requeridos para fins de emprego devem conter apenas as decisões que decretem a demissão da função pública, proíbam o exercício de profissão ou interditem esse exercício". Nada mais. Ou seja, a não ser que o juiz decretasse a pena acessória de proibição de leccionar, o cadastro permanecia imaculado.
A lei foi alterada em Setembro, impondo que as condenações por abuso sexual de crianças constem do registo criminal pedido por quem se candidata a funções que impliquem o contacto com menores, Mas, na prática, isso não pode impedir a contratação. Terá de ser sempre o tribunal (ou o ME, no âmbito de um processo disciplinar interno) a decidir que a pessoa está impedida de exercer a profissão, o que acontece raramente, explica Licínio Lopes, especialista em Direito Administrativo. "A inibição do exercício da profissão é uma limitação do direito constitucional de acesso ao emprego, pelo que os tribunais têm muita cautela em aplicar essas penas", explica.
O argumento não convence os pais. "Uma pessoa condenada por abuso sexual de crianças não deve poder voltar a dar aulas porque o comportamento do pedófilo é compulsivo e tem tendência a repetir-se", defende Albino Almeida, presidente da Confederação Nacional das Associações de Pais. Também o secretário-geral da Federação Nacional dos Professores sustenta que o ME deve afastar em definitivo um professor condenado por pedofilia. Mário Nogueira ressalva, no entanto, que nem a expulsão do ensino determinada por um processo disciplinar garante que o docente não volta a dar aulas, já que "não há nenhuma articulação entre o ensino público e privado". "Podia ir para um colégio ou ser contratado por uma autarquia. Não há nenhum controlo", garante. Por isso, defende que seja criada uma lista onde constem os nomes dos professores condenados por estes crimes, acessível também aos directores de colégios, desde que devidamente enquadrada do ponto de vista legal.
Mas os juristas discordam. O presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, Pinto de Abreu, diz que não podem existir "condenações eternas". Licínio Lopes corrobora: "Não se pode partir do princípio de que as pessoas são irrecuperáveis. Isso põe em causa o princípio da reabilitação que é a base do Direito".
Alguns casos
Gondomar
Professor de Música no agrupamento de escolas de Rio Tinto foi condenado em Fevereiro a dois anos de pena suspensa por um crime de abuso sexual de criança, um crime de acto sexual com adolescente e três crimes de fotografias ilícitas. Meses depois de ter sido condenado, foi contratado pela Câmara de Gondomar para leccionar na primária. Iniciou este ano lectivo, mas desistiu, por iniciativa própria, no final de Outubro.
Braga
Professora da escola básica do 2º e 3º ciclos André Soares foi condenada em Julho a uma pena suspensa de dois anos e seis meses por um crime de abuso sexual de menor. Não foi impedida pelo tribunal de voltar a leccionar.
Famalicão
Professor na EB2/3 Júlio Brandão e membro da comissão local de protecção de crianças e jovens em risco, Luís Paulo foi detido em Junho pela PJ por suspeitas de abuso sexual de um adolescente. No seu computador foi encontrada pornografia infantil. Aguarda julgamento em liberdade, estando proibido de contactar menores. O Ministério da Educação suspendeu-o preventivamente.
Lisboa
Professor na Escola Voz do Operário foi condenado em 2003 a quatro anos e nove meses de prisão por nove crimes de abuso sexual de crianças entre os 9 e os 11 anos.
Números
361
é o número de condenações por abuso sexual de crianças decididas no ano passado nos tribunais de 1ª instância
236
é o número de inquéritos abertos em 2008 só no DIAP de Lisboa por crimes sexuais contra menores
5
anos sem dar aulas é o tempo máximo que um tribunal pode impor a um professor condenado por pedofilia como pena acessória
Frases
"Se há uma situação provada de abuso sexual, manda o bom senso que o professor seja afastado em definitivo do ensino. Mas não há nenhum controlo"
Mário Nogueira, secretário-geral da Federação Nacional dos Professores
"Sou contra um afastamento definitivo do professor porque isso equivale a uma condenação perpétua. É como pôr uma cruz sobre aquela pessoa para o resto da vida"
Carlos Pinto de Abreu, presidente da distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados
"O pedófilo tem uma compulsão que, sem tratamento, é incontrolável. A probabilidade de reincidir é muito alta e o contacto diário com crianças potencia a oportunidade de voltar a abusar"
Mauro Paulino, psicólogo, autor do livro "Abusadores Sexuais de Crianças: A Verdade Escondida"
Texto publicado na edição do Expresso de 14 de Novembro de 2009