Rui Patrício, advogado do selecionador português de futebol Carlos Queiroz, escusa-se a comentar o acórdão da ADoP, considerando, no entanto, que a "sentença foi já tornada pública" sem "todos os demais elementos do processo", que podiam ser esclarecedores.
"A referida sentença foi já tornada pública, e cada pessoa poderá fazer o seu juízo, juízo esse que só teria a ganhar, se, para além da sentença, fossem tornados públicos todos os demais elementos do processo, o que, sem 'perturbar', poderia ser esclarecedor", afirma o advogado em nota enviada à agência Lusa.
Rui Patrício esclarece que não fará comentários na comunicação social acerca da "sentença do Senhor Presidente do IDP que discorda do Acórdão do Conselho de Disciplina (da FPF)", "pois a necessária reserva assim o determina", mas sim no recurso "que vai ser interposto".
O texto da decisão da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP)
que dita a suspensão do selecionador nacional de futebol, tornada hoje pública pelo organismo, contesta fortemente a decisão do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol.
Atenuantes tiraram 18 meses à suspensão
Ao contrário do Conselho de Disciplina, que ilibou Carlos Queiroz da acusação de perturbar a realização de um controlo antidoping à seleção, a ADoP suspendeu por seis meses Carlos Queiroz.
O selecionador foi suspenso a 30 de agosto pela ADoP, após a audição do Conselho Nacional Antidopagem (CNAD), que se pronunciou favoravelmente, por unanimidade, relativamente ao processo disciplinar que foi avocado à Federação Portuguesa de Futebol (FPF).
Apesar de a pena mínima em que incorria Carlos Queiroz ser de dois anos e de a ADoP ter tido em consideração cinco atenuantes, o selecionador não se conformou e vai recorrer para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS), sedeado em Lausana, Suíça.