O último mecanismo de recurso de uma decisão da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) é considerado inconstitucional pelo especialista em direito desportivo José Manuel Meirim.
Em declarações à Agência Lusa, José Manuel Meirim referia-se à única possibilidade de recurso disponível para o selecionador nacional Carlos Queiroz de rebater a decisão da ADoP em alargar, eventualmente, a suspensão de que foi alvo pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, depois desta ter avocado o processo.
"Este exercício de poder disciplinar por parte das federações (desportivas) ou da ADoP é um poder público, logo, tem a ver com a natureza administrativa e, nestes casos, a Constituição reserva aos Tribunais Administrativos a competência para resolver as questões administrativas", explicou José Meirim, lembrando que, já em 2008, quando a proposta de lei 27/2009 (lei antidopagem) estava a ser discutida, alertou para a "inconstitucionalidade" da única previsão de recurso de uma decisão ser para o TAS.
Este é um caso "sensível"
Para o professor de direito desportivo, trata-se de um aspeto "sensível do ponto de vista jurídico", uma vez que a solução "não se compagina com a ideia de poder público".
"(No) poder disciplinar público de uma federação, o recurso é para o tribunal administrativo e fiscal de Lisboa, como foi nos caso do Gil Vicente, Mateus, Apito Final. Quando a situação passa para a ADoP, o órgão de apreciação de recurso muda de figura, passa para o TAS", explicou, alertando que, além da questão de constitucionalidade, "há também uma desarmonia de registo".
Por esse facto, José Meirim tem "sérias dúvidas" de que a norma, que possibilita ou impõe como única via o recurso para o TAS, respeite o texto constitucional "na medida da norma que marca o despacho de reserva para os tribunais administrativos portugueses".
Processo retirado da órbita da FPF
A Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) avocou para si, na terça-feira, a decisão tomada pelo Conselho de Disciplina da FPF relativamente aos factos ocorridos na ação antidoping levada a efeito no dia 16 de maio, na Covilhã, aquando do estágio da seleção nacional de preparação para o Mundial da África do Sul.
Ao avocar o processo, a ADoP retira-o da órbitra da FPF para o analisar e julgar, correndo o selecionador o risco de sofrer uma suspensão que oscila entre os dois e os quatro anos, de acordo com a lei antidopagem em vigor.
A avocação diz respeito unicamente ao processo no qual Carlos Queiroz era acusado de perturbar o funcionamento do controlo no estágio da seleção e não à acusação que pendia sobre este de ter injuriado o presidente da ADoP, Luís Horta, que culminou com a sanção de um mês de suspensão e 1000€ de multa aplicada pelo CD.