O juiz de instrução do processo BPN renovou a medida de prisão preventiva aplicada ao ex-presidente do banco, José de Oliveira Costa, que deverá ficar preso por um período mínimo de mais três meses. A defesa do banqueiro requereu, no máximo, prisão domiciliária com pulseira electrónica, mas o juiz Carlos Alexandre considera que os pressupostos para a medida de coacção mais grave se mantêm.
De acordo com uma fonte judicial, o juiz justifica no despacho que a investigação ainda não terminou e que a libertação do fundador do BPN impediria o acesso dos investigadores a provas que poderiam ser destruídas. O fundador do BPN, de acordo com Carlos Alexandre, tem ascendente sobre pessoas que ainda não foram ouvidas e que poderiam ser influenciadas por ele.
Oliveira Costa está detido na cadeia da Polícia Judiciária desde Novembro do ano passado e já viu a prisão confirmada pelo Tribunal da Relação e agora por Carlos Alexandre.
O antigo secretário de Estado das Finanças do Governo de Cavaco Silva está indiciado por sete crimes: fraude fiscal, burla, falsificação, abuso de confiança, infidelidade, branqueamento de capitais e aquisição ilícita de acções.
A medida de prisão preventiva agora aplicada é revista a cada três meses, mas pode ser alterada a qualquer momento. Oliveira Costa tem 73 anos e sofre de vários problemas de saúde que já o levaram a fazer exames médicos na prisão, assim como a deslocar-se a um hospital exterior para ser examinado. O ex-presidente do banco chegou inclusivamente a desmaiar na prisão e o seu estado de saúde continua debilitado, segundo apurou o Expresso. Insuficiente para demover Carlos Alexandre.
Enquanto a Justiça procura apurar os factos, no Parlamento as audiências no âmbito da comissão de inquérito à nacionalização e supervisão no caso BPN prosseguem, expondo todas as semanas diferentes versões sobre o que se passou no grupo nos últimos anos. Esta semana, António Coutinho Rebelo, antigo administrador do BPN Cayman, do BPN Imofundos e do Excellence Assets Fund (EAF), disse que Dias Loureiro não estava mandatado, por parte do EAF, para assinar o contrato de desistência do negócio de Porto Rico.
"Se Dias Loureiro assumiu a representação do Excellence Assets Fund não foi porque o conselho de administração do fundo lhe tenha dado um mandato escrito para isso", afirmou. Coutinho Rebelo explicava assim o seu desconhecimento sobre as condições e termo do negócio que envolveu as duas tecnológicas-fantasmas - a Biometrics e a Nova Tech - em Porto Rico. Este contrato de desvinculação foi assinado pelo actual conselheiro de Estado Dias Loureiro - como avançou o Expresso há duas semanas - em nome de quatro empresas, entre as quais do EAF, ficando o fundo obrigado a manter a participação da Biometrics durante dois anos.
Coutinho Rebelo considera a informação revelada "estranhíssima", tanto mais que, "a 19 de Março de 2003, o EAF vendeu os 25% da Biometrics ao BPN Cayman, outro banco da SLN. Esta venda rendeu ¤35 milhões, o que "até representou ganhos devido às conversões dólares/euros", acrescenta. Mais uma revelação interessante, já que a operação deu 38 milhões de dólares de prejuízo à SLN, segundo afirmou Dias Loureiro e Jorge Vieira Jordão, também ex-administrador da SLN Tecnologias.
Afirmações contraditórias já que, nas contas da SLN (que comprou o EAF e colocou neste a participação da Biometrics), esta venda aparece como tendo sido feita "por um dólar". Um dado que, como recordou o deputado João Semedo do BE, foi avançado por Dias Loureiro à comissão.
Durante a audiência de Coutinho Rebelo foi ainda apurado que este não sabia que El-Assir era accionista da Biometrics, apesar de ter estado com ele, enquanto accionista da empresa, numa reunião, em Junho de 2002, para desfazer o negócio de Porto Rico. Lapsos de memória decorrentes de um negócio feito há oito anos, como referiu Coutinho Rebelo. O mesmo aconteceu a Dias Loureiro, que à comissão começou por dizer não ter ideia nenhuma sobre o fundo nem sobre Coutinho Rebelo, tendo depois dito que este estaria ligado à Imofunds.
Texto publicado na edição do Expresso de 28 de Fevereiro de 2009