O Comité de Controlo e Disciplina não poupou o clube presidido por Pinto da Costa
Paulo Duarte/AP
A UEFA não poupou o FC Porto e castigou-o com uma suspensão de participação nas competições europeias de clubes por si organizadas durante um ano. Os tricampeões nacionais ficam assim impedidos de disputar a Liga dos Campeões na época 2008/09.
A punição decorre do facto do clube não ter recorrido para o Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) da perda de seis pontos determinada pela Liga de Clubes por dois actos de tentativa de corrupção, o que colide desde há dois anos com um dos critérios de admissão da UEFA para as competições europeias de clubes.
Em causa está a alínea d) do ponto 1.04 do Regulamento de Competições da Liga dos Campeões, segundo o qual, para que um clube seja inscrito, "não pode estar ou ter estado envolvido em qualquer actividade relacionada com combinar ou influenciar o desfecho de um jogo, a nível nacional ou internacional".
O Comité de Controlo e Disciplina da UEFA não acolheu assim os argumentos do FC Porto, que assentavam na não retroactividade da lei, um dos princípios basilares do Direito, e na ausência de decisão final em relação ao recurso dos dois anos de suspensão apresentado pelo presidente da SAD do FC Porto.
Os portistas consideram que os factos por que foram condenados pela Liga de Clubes se reportam à época de 2003/04, ou seja, antes da alínea d) do ponto 1.04 ter sido acrescentada ao Regulamento de Competições da Liga dos Campeões.
Além disso, sustentam que apesar de não ter recorrido o FC Porto fica também abrangido pelo recurso que o presidente Pinto da Costa apresentou no Conselho de Justiça da FPF.
O FC Porto já anunciou à Comissão de Mercado de Valores Mobiliários que vai recorrer, no âmbito da UEFA, para a Comissão de Apelo. Se esta mantiver a decisão, o clube pode ainda recorrer ao Tribunal Arbitral do Desporto, a mais alta instância de justiça desportiva internacional.
No entanto, uma eventual decisão favorável aos 'dragões' por parte do organismo sediado em Lausanne pode não ter efeitos práticos para esta época por dois motivos: não há efeitos suspensivos sobre questões administrativas (licenciamento do clube) e, por outro lado, os prazos processuais podem prolongar-se para além do início da próxima Liga dos Campeões.
A confirmar-se esta decisão, o principal beneficiado será o Benfica, que na próxima época jogará a Liga dos Campeões e não a Taça UEFA. Os 'encarnados' serão, no entanto, obrigados a disputar a 3ª pré-eliminatória.
Do mesmo modo serão beneficiados o Vitória de Guimarães (que sobe um degrau e ganha o acesso directo à Liga 'milionária'), o Sporting de Braga (que jogará a Taça UEFA) e o Belenenses (que pode disputar a Taça Intertoto, uma competição que garante aos três primeiros classificados o acesso à Taça UEFA).