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Estágios profissionais superiores a três meses vão ser pagos

O Governo aprovou um decreto-lei que impõe que os estágios profissionais extracurriculares superiores a três meses sejam remunerados.

17:09 Quinta feira, 3 de março de 2011
Os estágios profissionais extracurriculares vão ser obrigatoriamente remunerados com exceção dos que durem três meses ou menos, segundo um decreto-lei hoje aprovado em conselho de ministros.
   
De acordo com a ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Helena André, as principais alterações ao regime são a obrigatoriedade de atribuir um subsídio de estágio, no valor mínimo de 419,22 euros em 2011 (Indexante de Apoios Sociais), e de o contrato ter que ser reduzido a escrito.   
 
Questionada sobre se o novo regime abrange os estágios dos advogados, Helena André afirmou que os advogados estão abrangidos "desde que haja uma relação de trabalho dependente".   
 
"Nós estamos a tratar de regular as condições de acesso ao estágio e não as condições de acesso às profissões, e como estamos a tratar de regular as condições de acesso aos estágios, desde que haja uma relação de trabalho dependente, todos estão incluídos na abrangência da aplicação deste decreto-lei. Portanto, sim, os advogados estão incluídos", afirmou, no final da reunião do conselho de ministros. 

Contra-ordenações para violações ao regime


Questionada sobre o facto de o Governo considerar que "não é devido" o subsídio sempre que os estágios profissionais tenham uma duração não superior a três meses, Helena André disse apenas que esses estágios "saem fora do âmbito do decreto-lei".   
 
Segundo a ministra, o contrato de estágio profissional deve indicar a duração, com o Governo a propor que seja de 12 meses, admitindo o alargamento até 18 meses quando o estágio vise a "aquisição de habilitação profissional legalmente exigida para o exercício de determinadas profissões".   
 
O contrato deve indicar o local de realização e os tempos de realização das atividades do estágio e a existência de um orientador de estágio.   
 
O decreto-lei vai fixar um regime contra-ordenacional para "violações ao regime" criado e identifica as "situações que podem conduzir à suspensão e à cessação do contrato de estágio", segundo a resolução do conselho de ministros.  
 
"Nós entendemos que a situação que existe atualmente é uma situação pouco clara em relação a esta matéria e é preciso uma intervenção legislativa", disse a ministra. 

Lusa
Palavras-chave  Economia
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