21/05/2012 atualizado às 15:03
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"Pontes" a descontar nas férias só a partir de 2013

A confirmação está na proposta de revisão do Código do Trabalho que deu entrada no Parlamento.

22:58 Sexta feira, 10 de fevereiro de 2012

A proposta de revisão do Código do Trabalho que deu entrada no Parlamento confirma que as empresas só poderão encerrar entre os feriados e os fins de semana, com desconto de dias de férias dos trabalhadores, a partir de 2013.

De acordo com a proposta legislativa nº46/XII, aprovada em Conselho de Ministros a 2 de fevereiro, as empresas podem encerrar para férias ou "pontes", com desconto de dias de férias dos trabalhadores, mas "o empregador deve informar os trabalhadores abrangidos, até ao dia 15 de dezembro do ano anterior, do encerramento a efetuar no ano seguinte".

Esta obrigatoriedade faz com que a nova possibilidade legal só possa ser usada no próximo ano.

Disposição transitória não foi incluída


A proposta de alteração ao Código do Trabalho que o Governo levou dia 1 à concertação social contrariava esta condição dado que incluía uma disposição transitória que previa que o empregador pudesse informar "os trabalhadores abrangidos, até 15 dias após a entrada em vigor da presente lei, do encerramento a efetuar no ano de 2012".

Mas a proposta legislativa que o Governo aprovou e deu entrada quinta-feira na Assembleia da República não inclui essa disposição transitória que salvaguardava a possibilidade de as empresas aproveitarem esta nova figura legal já durante este ano.

Em vigor a 1 de janeiro de 2013


O articulado clarifica que a nova disposição legislativa "entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2013, "devendo o empregador informar os trabalhadores abrangidos, até ao dia 15 de dezembro de 2012, do encerramento a efetuar no ano de 2013".

A proposta de alteração ao Código do Trabalho surgiu na sequência do Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego assinado a 18 de janeiro, e prevê que o empregador encerre a empresa para férias durante 5 dias na época de férias escolares do Natal e nas sextas ou segundas-feiras entre feriados e fins de semana.

A revisão legislativa prevê ainda a redução das compensações por cessação do contrato de trabalho, a retirada da majoração do período de férias em função da assiduidade, a criação de bancos de horas individuais e grupais e a alteração do despedimento por inaptidão, entre outras coisas.

 

Lusa
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As pontes, vão ser cortadas...
carlos-carlos (seguir utilizador), 2 pontos , 23:57 | Sexta feira, 10 de fevereiro
Este ano ainda podemos ir à 'outra margem'...

Para o ano, só se for a nado!
 
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    Re: As pontes, vão ser cortadas...    Ver comentário
Franco5612 (seguir utilizador), 2 pontos , 0:16 | Sábado, 11 de fevereiro
Ora aqui está...
Franco5612 (seguir utilizador), 2 pontos , 0:14 | Sábado, 11 de fevereiro


até aqui as pontes davam cabo da economia...

Agora antes pelo contrário...

...tem pai que é cego!!!
 
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Complicar simplesmente !!
BrincaNareia (seguir utilizador), 2 pontos , 2:19 | Sábado, 11 de fevereiro

Sempre existiu nas empresas privadas a troca de possíveis "pontes", fosse com dias trabalhados ao sábado, a retirar das férias ou pagos em horas extras quando necessário.

O agora proposto é complicar simplesmente. É dar à entidade patronal a possibilidade de ser ela a eleger as "pontes" que lhe dão jeito, ao invés do praticado que era decidido de mútuo acordo.

Mas será um tiro no pé, dado que a empresa é obrigada a eleger as datas até 15 de Dezembro do ano anterior. Ficando escrava das datas marcadas, perderá a flexibilidade que se pretendia útil por motivos sazonais ou picos de encomendas.

Conhecendo o planeamento que quase não existe na maioria das empresas; ou seja, é feito, mas rectificado ao sabor do tempo, creio que a medida é só para complicar.
 
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Pontes
Buzian (seguir utilizador), 1 ponto , 9:40 | Sábado, 11 de fevereiro
Já trabalho à mais de 20 anos e sempre descontei as pontes das minhas férias e acho muito bem. Não percebo o porquê da surpresa desta medida.
 
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