Os bancos com lucros superiores a 10 milhões de euros arriscam-se a ver a fatura fiscal quase duplicar no espaço de dois anos com as alterações incluídas no Orçamento para 2012, de acordo a consultora Deloitte
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O aumento da tributação em sede de IRC, o fim da Zona Franca da Madeira e até o aumento da taxa de IVA sobre a eletricidade vão provocar um novo aumento da tributação efetiva sobre os bancos, e não só, mas neste caso o aumento é mais expressivo considerando a tributação efetiva em 2010.
De acordo com os cálculos do 'tax partner' da Deloitte, Miguel Leónidas Rocha, a taxa de tributação efetiva dos principais bancos - que quando têm lucros (que habitualmente têm) são acima de 10 milhões de euros - vai passar de cerca de 20 por cento em 2010 para 39 por cento em 2012.
PME sofrem forte impacto
"Considerando um banco com 119 milhões de euros de resultado e com custos anuais de eletricidade de 4,5 milhões de euros - um valor médio para os principais bancos - este banco pagava 20,92 por cento de taxa de tributação efetiva em 2010. Mas em 2011, em resultado da tributação específica sobre a banca, passa a pagar 33,01 por cento. E por fim, devido ao aumento da derrama estadual, ao IVA sobre a eletricidade e ao fim da Zona Franca da Madeira - tudo isto considerado - a taxa de tributação efetiva passará para 39,28 por cento em 2012", explicou.
No caso das empresas, as pequenas e médias empresas acabam por sofrer um forte impacto, de acordo com este fiscalista, devido a duas principais alterações: a não renovação dos benefícios à interioridade e a eliminação da taxa reduzida de IRC.
Os benefícios fiscais à interioridade, que tinham um prazo de cinco anos, acabaram por não ser renovados, ao contrário de muitos outros benefícios, o que acaba por afetar pequenas e médias empresas situadas no centro e norte do país, onde uma grande parte do tecido empresarial português está situado.
No caso da taxa reduzida de IRC - aplicada a empresas com um lucro tributável até aos 12.500 euros - também são pequenas empresas (micro empresas) que sofrem mais, já que tal lhes permitia uma taxa bem mais reduzida que a atual, que passa a ser de 25 por cento, o dobro da anterior.
Acumulação de impostos
Para o resto das empresas, o fiscalista da Deloitte explica que se acumulam impostos sobre impostos, que acabam por se traduzir numa tributação efetiva superior a 30 por cento.
Exemplo disto é a proposta de aumentar para 3 por cento a derrama estadual de IRC, para entidades com lucros acima dos 1,5 milhões de euros quando antes a taxa era de 2,5 por cento para lucros superiores a dois milhões de euros.
A esta alteração junta-se ainda a criação de uma outra derrama estadual de 5 por cento para lucros acima dos 10 milhões de euros. Ambas as derramas são aplicadas como acréscimo à taxa normal de 25 por cento no IRC e à derrama municipal de 1,5 por cento que já estavam em vigor.
Ou seja, para uma empresa com lucros acima de 10 milhões de euros, cuja sede esteja num concelho que cobre a taxa máxima de derrama municipal, a taxa de IRC efetiva a pagar pode ultrapassar os
30 por cento.
Mas nem tudo é negativo para as empresas - ou pelo menos como era esperado - já que o Governo introduz um prazo de reporte de prejuízos alargado para 5 anos (não se pode deduzir mais que 75
por cento do lucro tributável) e a grande maioria dos benefícios fiscais - com exceção do benefício à interioridade - foi renovado, ao contrário do que era exigido no acordo com a 'troika'.