Lisboa, 11 fev (Lusa) - O Fundo de Resolução para o setor bancário criado ao abrigo de um decreto-lei publicado na sexta-feira em Diário da República vai ser financiado através de contribuições de todas as instituições financeiras que atuam no mercado português.
Todas as instituições de crédito, empresas de investimento, sucursais de instituições de crédito, sucursais das instituições financeiras e sociedades relevantes para sistemas de pagamento ficam obrigadas a participar no fundo, que "tem por objeto prestar apoio financeiro à aplicação de medidas de resolução adotadas pelo Banco de Portugal", lê-se no documento.
Os recursos financeiros do fundo são oriundos das receitas provenientes da contribuição sobre o setor bancário, das contribuições iniciais das instituições participantes, das contribuições periódicas dos participantes, de importâncias provenientes de empréstimos, dos rendimentos da aplicação de recursos e outras receitas da sua atividade.